Após ser demitida da empresa, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista, alegando, entre outros, que era tratada com rigor excessivo pelo gerente da loja e que era "compelida" a utilizar peruca de palhaço em determinados dias, situação que a expunha ao ridículo perante colegas de trabalho e clientes. Afirmou ainda que era obrigada a vestir uniforme com logomarcas de fornecedores, como LG e Sony.
Violação à imagem
Quanto ao uso de uniformes, a juíza de 1º grau negou o pedido de indenização, alegando que, no caso, não haveria exposição ou utilização da imagem da pessoa, mas mera divulgação dos produtos colocados à venda. Nesse caso, foi o trabalhador quem recorreu da sentença ao TRT-10. Ao analisar esse ponto, o magistrado afirmou que é fato incontroverso a obrigatoriedade do uso das camisas com as logomarcas.
"Sendo assim, é inarredável a conclusão de que tal prática desenvolvia-se sem a respectiva autorização dos empregados e, ainda, sem a repartição dos lucros comerciais auferidos. Por conseguinte, tendo sido utilizada a imagem da reclamante sem a correspondente autorização prévia, resta evidente a violação dos artigos 20 do Código Civil e 5º (inciso X) da Constituição Federal".
-
Processo: 0001683-75.2013.5.10.014