As regras constam da IN 59/14, assinada pelo presidente em exercício do CNJ, o ministro do STF Lewandowski. Em nome dos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, a IN quer evitar viagens desnecessárias e buscar o apoio de órgãos locais quando elas se mostrarem imprescindíveis.
Comunicação a distância
Para priorizar o uso das tecnologias de comunicação a distância, a norma cita a existência de equipamento no CNJ que permite a conexão simultânea de vários tribunais, e de rede virtual denominada INFOVIA, que permite a realização de videoconferências. Segundo o texto, essas ferramentas devem ser priorizadas na realização de reuniões de grupos de trabalho, comissões e comitês. A norma também incentiva a delegação da prática de atos para autoridades locais, quando necessário.
Aprovação prévia
Nas ocasiões em que o deslocamento for imprescindível, a IN 59/14 fixa que a solicitação formal e justificada – inclusive quanto à inviabilidade da videoconferência – deve ser encaminhada com 30 dias de antecedência à presidência, a fim de ser submetida ao plenário.
Eventos externos
Os membros e servidores do CNJ convidados a participar de eventos externos, promovidos por tribunais ou outros órgãos, devem ter suas diárias e passagens custeadas pelo órgão interessado. Essas viagens também devem ocorrer apenas no caso de ser inviável a realização de videoconferência. O CNJ poderá custear a viagem somente em situações especiais, quando serão submetidas à aprovação da presidência.
A IN 59/14 ainda estabelece que casos especiais, não abordados no texto, serão igualmente submetidos à presidência.
Confira a íntegra da Instrução Normativa.