No caso, o TRE/RJ liberou Barack Obama Claudio Henrique (PT) para concorrer ao cargo de deputado federal por considerar que a designação "não estabelece dúvida quanto à sua identidade, não atenta contra o pudor e não é ridículo ou irreverente", como especifica a legislação eleitoral. O presidente do TRE fluminense, desembargador Bernardo Garcez, acrescentou ainda que as eleições são uma "festa popular" e, como tal, cabe ao eleitor escolher nas urnas por quem querem ser representados.
"Picadeiro"
Sobre o caso, a magistrada Ana Tereza Basílio inicialmente se manifestou contra o pedido, mas mudou de opinião, após Garcez dizer que discutir sobre esse tipo de questão transformaria o tribunal em um "picadeiro".
Para a juíza, o nome de urna poderia confundir eleitores "mais humildes", que poderiam achar que o candidato seria, de fato, o presidente dos EUA. O presidente do TRE argumentou que o referido candidato deveria ser conhecido assim pelas pessoas, o que justificaria usar o nome de Barack na urna, e que polemizar sobre esse tipo de questão "levaria o tribunal ao ridículo".
Nome de urna
Outros nomes de urna contestados, mas deferidos pelo plenário da Corte, foram Xerém Verde (PSB), Jorge Baixa Renda (PSL), Marotte Já É (PHS), Nei Mendonça Patinho da Máquina (PCdoB), Tapete (PHS), Marcelino Pão e Vinho (PSL) e Lelê Vascaína (PSL).
A AGU também contestou quatro casos em que os candidatos pretendiam utilizar indevidamente os nomes pertencentes aos entes públicos federais como nome de urna. Todos os casos vedados foram de candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo dois no Estado do RJ, um em GO e um em RR. Os entes públicos envolvidos foram INSS e sua antiga denominação como INPS, Ibama e Funasa.