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Assessor jurídico é condenado por patrocinar causas em detrimento de município

Prática configurou ato de improbidade administrativa, consistente na ofensa do princípio da moralidade.

5/8/2014

Um funcionário público, que exercia a função de assessor jurídico do município de Irapuru/SP foi condenado por patrocinar interesse de terceiros em detrimento da Administração Pública. Apesar de o funcionário alegar que não houve prejuízo ao erário, a 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP entendeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade.

Ele terá de pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração, além da proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

De acordo com documentos apresentados pelo MP, o assessor teria patrocinado os interesses de um réu que estava sendo criminalmente processado como incurso no artigo 316, §1º, do CP (concussão), por supostamente exigir para si, em razão de sua função, vantagem indevida dos munícipes.
O relator da matéria, desembargador Marcelo Berthe, salientou que, diante dos fatos narrados, não restam dúvidas de que a conduta praticada pelo apelante configurou ato de improbidade administrativa, consistente na ofensa do princípio da moralidade.

"Assim, agiu corretamente o MM Juiz a quo ao condenar o réu, comete ato de improbidade administrativa o agente público que pratica ato contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, que não observa os Princípios e regras que norteiam a Administração Pública, atos que indicam falta de retidão de conduta no modo de proceder perante a Administração Pública, como ocorreu no presente caso."

Confira a íntegra da decisão.

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