O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou em sessão ordinária na última quarta-feira, 30, o parecer do relator Luiz Gustavo de França Rangel, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário ao projeto de lei complementar 78/11, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR/SE). O projeto trata de questões relativas à persecução do patrimônio pessoal de sócios para a satisfação de dívidas tributárias de sociedades inadimplentes.
O PLP propõe mudanças no CTN e na LEF, para promover alterações, respectivamente, no Sistema Tributário Nacional e na cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. O relator se posicionou contrariamente a quase todas as sugestões de mudanças na legislação. O presidente do IAB, Técio Lins e Silva, encaminhará o parecer às presidências da Câmara e do Senado.
Luiz Gustavo de França Rangel aprovou somente a parte do projeto em que o parlamentar propõe que a responsabilidade dos sócios, nas situações de inadimplência provocadas pelo principal contribuinte, deixe de ser solidária, conforme a legislação em vigor, e passe a ser subsidiária.
Em seu parecer, o relator incluiu a decisão em repercussão geral tomada pela ministra Ellen Gracie, no plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 3 de novembro de 2010.
"O CTN responsabiliza apenas aqueles que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e tão-somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos”, sentenciou a ministra. “Desse modo, apenas o sócio com poderes de gestão ou representação da sociedade é que pode ser responsabilizado, o que resguarda a pessoalidade entre o ilícito e a consequência de ter de responder pelo tributo devido pela sociedade", finalizou Ellen Gracie.
Confira a íntegra do parecer.
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