TJ/GO decide que o filme "2 Filhos de Francisco" deve continuar em exibição
Em setembro do ano passado, Carlos Luiz negou liminar para que o filme "2 Filhos de Francisco" deixasse de ser exibido em todo o País. A defesa de Cléo Camargo entrou na justiça contra Welson David de Camargo (o cantor Luciano), Conspiração Filmes Entretenimento S.A, Globo Comunicações e Participações S.A, Columbia Tristar Bueno Vista Filmes do Brasil, pedindo a suspensão da exibição do filme porque a imagem da cantora estaria sendo indevidamente utilizada. Alegou ainda que seu relacionamento com o ex-marido é retratado de forma "inverídica" no longa-metragem, distorcendo a realidade.
Com o objetivo de suspender a decisão judicial a defesa de Cléo Camargo interpôs, também no ano passado, pedido de efeito suspensivo ativo (em agravo de instrumento), mas o desembargador João de Almeida Branco (em decisão de gabinete) negou a liminar. Na época, João Almeida entendeu que para se conferir efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo de instrumento, são necessários o relevante fundamento e a possibilidade de ocorrer lesão grave ou de difícil reparação. "Tais requisitos, devem ser demonstrados de plano, de forma inequívoca, de maneira que o julgador não tenha dúvidas quanto a viabilidade de se conferir efeito suspensivo ativo ao recurso. Não antevejo nesse momento os pressupostos autorizadores da medida: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora)", concluiu.
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Fonte: TJ/GO
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