Atualmente, o Estatuto da Advocacia (8.906/94) não abrange o acesso a todas as instituições investigatórias, mas apenas a departamentos policiais. Também não detalha o exercício da advocacia em casos sigilosos ou a possibilidade de crime de abuso de autoridade se as informações forem dadas de forma incompleta.
Caso o órgão responsável por conduzir a investigação forneça dados incompletos ou retire peças já incluídas no caderno investigativo, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade. Em caso de sigilo, o advogado precisará apresentar procuração para ter acesso às informações.
O projeto também inclui entre os direitos dos advogados, o de prestar assistência aos clientes investigados durante a apuração de infrações e o de requisitar diligências.
"Para que uma investigação criminal seja feita de forma republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado do seu advogado", afirma Faria de Sá.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ da Casa.