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Vale consegue justa causa para operário afastado que apresentou diploma falso

Empregado recebia auxílio-doença.

31/7/2014

A Vale teve reconhecido o direito de dispensar por justa causa um empregado que está afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença. No caso, o operário teria apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas, pré-requisito fundamental para o ingresso na função. Para a 8ª turma do TST, a CLT autoriza a dispensa em tais condições quando se trata de demissão justificada.

Em decisão anterior, o TRT da 16ª região havia mantido a sentença que declarou nula a dispensa do empregado, determinando sua reintegração, por entender ser inviável a rescisão durante a percepção do auxílio-doença, ainda que por justo motivo.

Ao recorrer ao TST, a empresa defendeu a legitimidade da dispensa justificada. Para o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a improbidade cometida pelo empregado ficou devidamente demonstrada e comprometeu o "elemento de fidúcia, essencial à continuidade da relação empregatícia", o que legitima a sua demissão imediata.

"Nos termos do artigo 476 da CLT, o afastamento do empregado em gozo de auxílio-doença configura causa de suspensão do contrato de trabalho, o que implica a sustação temporária dos seus principais efeitos. Obsta-se, nesse interregno, a possibilidade de o empregador efetuar a demissão do empregado. Todavia, a vedação não se aplica à demissão por justa causa, haja vista que o artigo 482 da CLT, ao dispor sobre as causas de rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, não estabelece nenhuma limitação nesse sentido."

Confira a íntegra da decisão.

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