O Confaz publicou nesta quarta-feira, 30, o Convênio ICMS 70, pelo qual 21 Estados se comprometem em retirar, nos próximos anos, os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do órgão.
De acordo com o texto, ficam remitidos e anistiados os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, relativos a operações e prestações, decorrentes de parcela alcançada por benefícios e incentivos, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, concedidos por legislações tributárias estaduais e distrital editadas até a data de publicação do convênio, sem aprovação do Confaz.
A LC 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prevê que concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes. Embora a maioria dos Estados tenha assinado o convênio, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte e Santa Catarina não concordaram com o texto.
No STF, tramita uma proposta de súmula vinculante que declara inconstitucional "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ". Em março, a PGR apresentou parecer pela aprovação da PSV 69.
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Veja a íntegra do Convênio ICMS 70.