O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, enviou ofício ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do CNJ com a listagem de temas para debate e deliberação na reunião de agosto, com base nos artigos 30 e 31 da resolução 185.
Entre os 42 itens da proposta constam as principais dificuldades e os entraves que a advocacia tem enfrentado na operacionalização do PJe. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reitera sua posição de uma mudança gradual.
“O PJe deve ser uma solução, e não um problema. Não estamos defendendo o atraso, mas sim uma prazo decente para a adaptação, sem medidas impostas. Enquanto houver instabilidade de fatores como internet e até mesmo energia elétrica, o PJe não pode ser a única possibilidade."
Para Luiz Cláudio Allemand, membro do Comitê Gestor do PJe no CNJ e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, a segurança oferecida pela plataforma ainda não é a ideal. “Nossa principal preocupação é realmente quanto às falhas de segurança, banco de dados e infraestrutura no sistema PJe apontadas no documento do CSJT. Entendemos que são necessárias correções técnicas.”
Allemand lembra, ainda, que o CNJ classificou como apócrifo um relatório circunstanciado elaborado pela equipe técnica do CSJT, no ano de 2013, e disponibilizado após deliberação da 5ª Reunião do Comitê Gestor do PJe-JT do CSJT, em novembro de 2013, que aponta diversas lacunas na segurança do sistema, seja na infraestrutura, no banco de dados ou no próprio aplicativo. “O documento não pode ser considerado apócrifo diante do que está expresso na folha 01: ‘Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2010, firmado entre o CSJT, o TST e o CNJ para utilizar o PJe como sistema único de acompanhamento processual’.”
Eis alguns pontos cruciais apontados pela OAB
-Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente;
-Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os tribunais, contemplando a indisponibilidade dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais e/ou acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas;
-Garantir a completa acessibilidade ao sistema;
-Que os sistemas de PJe atendam as regras da lei 12.965/14 (marco civil da internet), em especial quanto à usabilidade, acessibilidade e interoperabilidade;
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Confira a íntegra do ofício.