Migalhas Quentes

PL prevê fim dos infringentes nas decisões do plenário do STF

Assunto gerou debate no julgamento do mensalão.

19/7/2014

A Câmara analisa o PL .6401/13, que determina o fim dos embargos infringentes nas decisões do plenário do STF.

O tema ganhou destaque com o julgamento da AP 470, o processo do mensalão. Por maioria, a Corte decidiu que era cabível o recurso. A polêmica era que o Regimento Interno do STF admite os embargos, mas a lei 8.038/90, que estabelece as normas procedimentais do STF e do STJ, não prevê tal recurso.

O autor da proposta, deputado Fernando Francischini, pretende excluir terminantemente os embargos infringentes da lei. Para ele, esse tipo de recurso “serve para protelar ainda mais a celeridade dos processos judiciais”.

O advogado Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, lembra que a discussão não é nova. “Em 1998, a ideia de supressão dos embargos infringentes contra as decisões do plenário do STF já fora rejeitada na mesma Câmara dos Deputados. Ademais, os embargos infringentes, no âmbito do STF, são bem restritos e limitados.

O projeto terá análise conclusiva da CCJ da Casa.

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