Desta forma, não terão mais de ser reexaminados por tribunais superiores causas em que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 salários mínimos.
Também ficarão dispensados de novo exame processos em que a sentença seja fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula deste tribunal ou do tribunal superior competente.
Celeridade
Lourival Mendes ressalta que, atualmente, pela lei 12.016/09, sempre que for concedido MS, o magistrado de 1ª instância é obrigado a enviar os autos ao tribunal superior, com ou sem apelação do réu.
Assim, argumenta, a tramitação dos MS sobrecarregam cada dia mais o Poder Judiciário. Com a alteração, ele acredita que haverá "maior rapidez no julgamento dos processos, materializando o princípio da celeridade da prestação judicial, previsto na Constituição".
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva da CC, inclusive no mérito.