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Lei que obriga instalação de bebedouros em casas noturnas mineiras é inconstitucional

Para TJ/MG norma fere a ordem econômica brasileira, além de criar empecilho ao livre exercício da atividade das empresas do setor.

20/7/2014

O Órgão Especial do TJ/MG declarou inconstitucional a lei municipal 10.544/12, que obrigava a instalação de bebedouros de água potável nas casas noturnas e danceterias de Belo Horizonte. Para o colegiado a norma fere a ordem econômica brasileira, além de criar empecilho ao livre exercício da atividade das empresas do setor.

A ADIn foi proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais, que sustentava violação à Carta Magna do Estado na medida em que a norma determinava o fornecimento de um bem de consumo aos seus frequentadores, de forma gratuita, ferindo o princípio da livre iniciativa.

Para o relator da ação, desembargador Cássio Salomé, ao forçar a instalação de bebedouros nas danceterias e casas noturnas da Capital, o Estado atravancaria o comércio de água mineral em tais estabelecimentos, inibindo as atividades não só das casas de entretenimento, que vendem o produto ao consumidor final, mas também de toda a cadeia de produção, incluindo os responsáveis pelo engarrafamento do produto, pelo seu transporte, entre outros.

"Ora, o benefício que o Diploma hostilizado traz para a saúde dos consumidores não compensa os entraves por ele gerados na busca pela realização dos desígnios constitucionais do desenvolvimento econômico estadual e do pleno emprego. A referida norma local configura, portanto, um limite inconstitucional à liberdade de iniciativa, na medida em que perturba a Ordem Econômica desenhada pelo constituinte, vista como um todo harmônico e coerente."

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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