A ADIn foi proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais, que sustentava violação à Carta Magna do Estado na medida em que a norma determinava o fornecimento de um bem de consumo aos seus frequentadores, de forma gratuita, ferindo o princípio da livre iniciativa.
Para o relator da ação, desembargador Cássio Salomé, ao forçar a instalação de bebedouros nas danceterias e casas noturnas da Capital, o Estado atravancaria o comércio de água mineral em tais estabelecimentos, inibindo as atividades não só das casas de entretenimento, que vendem o produto ao consumidor final, mas também de toda a cadeia de produção, incluindo os responsáveis pelo engarrafamento do produto, pelo seu transporte, entre outros.
"Ora, o benefício que o Diploma hostilizado traz para a saúde dos consumidores não compensa os entraves por ele gerados na busca pela realização dos desígnios constitucionais do desenvolvimento econômico estadual e do pleno emprego. A referida norma local configura, portanto, um limite inconstitucional à liberdade de iniciativa, na medida em que perturba a Ordem Econômica desenhada pelo constituinte, vista como um todo harmônico e coerente."
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Processo: 0909252-14.2013.8.13.0000
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