O argumento do advogado do partido, Ricardo Vita Porto, é de que a peça, que também está circulando no Youtube, confere tratamento privilegiado ao parlamentar, que é candidato à reeleição neste ano. A medida busca prevenir a agremiação de uma eventual sanção da Justiça Eleitoral.
Na propaganda ele sugere ao personagem do comercial que deixe sua “mulher véia, nojenta".
Ricardo Vita Porto invoca o artigo 45 da lei 9.504/97, que proíbe as emissoras, a partir de 1º/7 do ano eleitoral, de dar tratamento privilegiado a algum candidato ou transmitir algum programa apresentado ou comentado pelo candidato em sua programação normal e noticiário.
O juiz Cauduro Padin acolheu os argumentos e deferiu a liminar.
“Diante destes aspectos presentes se fazem os requisitos necessários à concessão da liminar que fica deferida devendo as emissoras de rádio e televisão serem notificadas a fim de observar a vedação e/ou suspensão de exibição da referida peça publicitária.”
- Processo : 3632-17