O projeto original foi elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, e consolida práticas já reconhecidas pelos tribunais brasileiros.
O texto inclui na lei de arbitragem contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas. Essas modalidades já estão sendo tentadas na prática, e a proposta coloca na lei uma regulação para elas.
Na sessão manteve-se a emenda já apresentada para corrigir a ementa, que veio do Senado com a redação em que ainda se incluía "o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem" como um dos propósitos do PL, tema que foi excluído por vício de iniciativa, no âmbito da CCJ do Senado.
Quanto ao mérito, foi recepcionada a sugestão feita pelo deputado Miro Teixeira com o propósito de acrescentar, ao fim do § 1º do art. 1º, a expressão "desde que previsto no edital ou nos contratos da administração, nos termos do regulamento", de modo explicitar a necessidade de regulamentação da aplicação do instituto da arbitragem pela Administração Pública.