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Primeiro divórcio por liminar é concedido na Bahia

Juiz de Direito Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª vara de Família de Salvador, atendeu pedido antecipado com base na EC 66/10.

16/7/2014

Em decisão inédita na Bahia, o juiz de Direito Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª vara de Família de Salvador, concedeu o primeiro divórcio por liminar no Estado. O magistrado atendeu pedido antecipado feito por uma das partes, com base na EC 66/10, que suprimiu a separação judicial, aquela que levava para o juiz a discussão da culpa no rompimento do relacionamento matrimonial.

A concepção da tutela antecipatória, nesse contexto, não envolveu a discussão de questões sobre a partilha de bens na separação do casal. O juiz entendeu como premissa para o divórcio "a necessidade da realização da vida afetiva dos cônjuges, uma vez declarada a incapacidade de reestruturação da sociedade conjugal", conforme diz a súmula 197, do STJ.

"Manter-se casado é matéria apenas de direito e, quanto às demais questões, que porventura possa a ré pretender se indispor, poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando portanto as partes para a realização da felicidade afetiva."

Ineditismo

Na avaliação do juiz de Direito Pablo Stolze Gagliano, da 1ª vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho, professor de Direito Civil da UFBA, a decisão do juiz da 6ª vara de Família, é, certamente, uma das primeiras no país.

"Muito louvável a medida do juiz Alberto Raimundo, adotada no início do processo, exclusivamente quanto ao pedido de divórcio, por evitar um desnecessário prolongamento da demanda, enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens."

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