Será demonstrado que tanto o princi'pio da func¸a~o social da propriedade urbana, como o da função social da cidade, ade'quam-se melhor a seus objetivos redistributivos e de compartilhamento de direitos e deveres, dirigindo-se, desse modo, à reversão de situac¸o~es de injustic¸a remedia'veis, caso sejam mediados pela ordem econo^mica constitucional.
Sobre a autora :
Julia Ávila Franzoni é doutoranda em Direito Urbanístico pela UFMG. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Professora de cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Advogada.
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Ganhadora :
Elen dos Santos Rosa Gonçalves, advogada em Pouso Alegre/MG
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