No RExt foi questionada decisão proferida STJ, segundo a qual a fiscalização de tais ato relacionados a instituições financeiras é de atribuição do Banco Central. A decisão do STJ cita parecer da AGU no sentido de que a competência no caso é exclusiva do BC.
O Cade afirmou no Supremo que o parecer da AGU não teria caráter vinculante à Administração Pública, e que a sua competência não ofenderia as atribuições do BC, na medida em que desempenham funções distintas.
Alegou que enquanto o BC atua como ente regulatório setorial, o Cade atua como autoridade antitruste, sendo que ambos trabalham em "prol da coletividade e dos princípios que regem a ordem econômica". Sustenta haver complementaridade entre as leis que disciplinam o Sistema Financeiro Nacional (4.594/64) e o Cade (8.884/94).
No entendimento do ministro, para se modificar o teor da decisão do STJ seria necessária "a reapreciação do conjunto fático probatório que permeia a causa, bem como da legislação infraconstitucional pertinente (Leis nºs 4.594/64 e 8.884/94, e o Parecer Normativo GM-20 da AGU), o que é inadmissível na via extraordinária".
O relatou citou ainda precedente do STF no sentido de que as questões relativas às competências do Banco Central são de natureza infraconstitucional. Com essa fundamentação, o ministro negou seguimento ao RExt, por considerá-lo manifestamente inadmissível.
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Processo relacionado: RExt 664.189
Confira a íntegra da decisão.