A JT/PE rejeitou argumentações de funcionária de que fora coagida a pedir demissão, indeferindo a pretensão de conversão do pedido de demissão em demissão sem justa causa.
No caso, a juíza do Trabalho Camila Augusta Cabral Vasconcellos concluiu a partir das provas que houve um ato de improbidade da reclamante, que foi pega furtando mercadoria do estabelecimento.
“A reclamante resolveu se desligar para não correr o risco de se expor. À sua testemunha foi dada a opção de um desligamento voluntário para evitar envolvimento policial e a mesma não aceitou e foi dispensada por justo motivo. Não vislumbrei na narrativa das testemunhas qualquer coação por parte da ré.”
A magistrada também indeferiu os pedidos de indenização por danos morais, horas extras, bem como a aplicação de multas.
O advogado Gustavo Cavalcanti de Andrade, do Departamento Trabalhista do Albuquerque Pinto Advogados, atuou na causa pela empresa.
-
Processo : 000749-31.2013.5.06.0014
Veja a íntegra da decisão.
______________