A ação teve origem a partir de representação apresentada pela Associação Nacional de Mídia Afro ao MPF. Diante dos fatos narrados pela entidade, o órgão recomendou ao Google que retirasse os vídeos ofensivos da rede, mas o provedor se negou. Para o MPF, somente a imediata exclusão dos vídeos da internet restauraria a dignidade de tratamento que foi negada às religiões de matrizes africanas.
Corroborando visão do Parquet, o Tribunal entendeu que "a liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem".
"Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais."
A determinação deve ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
-
Processo: 0101043-94.2014.4.02.0000
Confira a íntegra da decisão.