A norma altera o artigo 26 da lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A exibição de filmes nacionais constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.
Confira a íntegra abaixo.
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LEI Nº 13.006, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
"Art. 26 - ..........................................
...........................................................
§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Marta Suplicy