O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais por ter adquirido ingressos para a abertura da Copa das Confederações de 2013, ingresso da categoria 2, que seriam mais nobres e mais caros, mas efetivamente teriam obtido assentos equivalentes à categoria 4, ingressos mais baratos e de pior localização.
O magistrado entendeu que houve violação ao direito de informação do consumidor.
”Assim, não restam dúvidas de que a ré, ao optar colocar à venda ingressos setoriais e de escolha automática envolvendo os dois anéis do estádio, sem a prévia e necessária informação ao consumidor sobre a possibilidade de acomodação em locais mais distantes do campo, agiu de forma antijurídica, devendo arcar com os prejuízos sofridos pelo autor.”
A turma Recursal, por sua vez, entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser mantida por seus próprios fundamentos.
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Processo : 2013 01 1 083289-2
Veja a decisão.