Migalhas Quentes

FIFA deve restituir ingresso para torcedor que sentou em categoria diversa da adquirida

Autor comprou categoria 2 mas efetivamente obteve assento equivalente à categoria 4.

25/6/2014

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve decisão que condenou a FIFA a indenizar o autor por ter pago por assentos que na realidade não correspondiam com a categoria escolhida.

O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais por ter adquirido ingressos para a abertura da Copa das Confederações de 2013, ingresso da categoria 2, que seriam mais nobres e mais caros, mas efetivamente teriam obtido assentos equivalentes à categoria 4, ingressos mais baratos e de pior localização.

O magistrado entendeu que houve violação ao direito de informação do consumidor.

Assim, não restam dúvidas de que a ré, ao optar colocar à venda ingressos setoriais e de escolha automática envolvendo os dois anéis do estádio, sem a prévia e necessária informação ao consumidor sobre a possibilidade de acomodação em locais mais distantes do campo, agiu de forma antijurídica, devendo arcar com os prejuízos sofridos pelo autor.”

A turma Recursal, por sua vez, entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser mantida por seus próprios fundamentos.

Veja a decisão.

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