A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, 17, a lei 12.991, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do STJ e dá outras providências.
O texto cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas. Estabelece, ainda, que as despesas decorrentes da aplicação da norma correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao STJ no orçamento da União.
Confira a íntegra da lei.
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Lei nº 12.991, de 17 de junho de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
_______A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
_______Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
_______Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.
_______Art. 2º Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.
_______Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor rerão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.
_______Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_______Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior