A Corte Especial do STJ decidiu que acórdão proferido em conflito de competência não serve como paradigma para interposição de embargos de divergência. O ministro Humberto Martins, relator, fundamentou seu voto em precedentes do tribunal, e foi acompanhado por maioria na decisão.
Segundo a jurisprudência, somente é admitido o processamento de embargos de divergência quando os acórdãos paradigmas são proferidos em REsp ou em agravo e examinam o mérito do apelo. Assim, não são aptas a tal finalidade decisões no âmbito de recurso ordinário em MS, ação rescisória e conflito de competência.
O agravo regimental julgado pela Corte Especial foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento do dissídio. O relator votou pelo não provimento do agravo regimental e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.
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Processo relacionado: EAREsp 166.481
Confira a decisão.