Migalhas Quentes

Conflito de competência não pode embasar embargos de divergência

Entendimento é da Corte Especial do STJ.

17/6/2014

A Corte Especial do STJ decidiu que acórdão proferido em conflito de competência não serve como paradigma para interposição de embargos de divergência. O ministro Humberto Martins, relator, fundamentou seu voto em precedentes do tribunal, e foi acompanhado por maioria na decisão.

Segundo a jurisprudência, somente é admitido o processamento de embargos de divergência quando os acórdãos paradigmas são proferidos em REsp ou em agravo e examinam o mérito do apelo. Assim, não são aptas a tal finalidade decisões no âmbito de recurso ordinário em MS, ação rescisória e conflito de competência.

O agravo regimental julgado pela Corte Especial foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento do dissídio. O relator votou pelo não provimento do agravo regimental e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.

Confira a decisão.

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