Migalhas Quentes

Conflito de competência não pode embasar embargos de divergência

Entendimento é da Corte Especial do STJ.

17/6/2014

A Corte Especial do STJ decidiu que acórdão proferido em conflito de competência não serve como paradigma para interposição de embargos de divergência. O ministro Humberto Martins, relator, fundamentou seu voto em precedentes do tribunal, e foi acompanhado por maioria na decisão.

Segundo a jurisprudência, somente é admitido o processamento de embargos de divergência quando os acórdãos paradigmas são proferidos em REsp ou em agravo e examinam o mérito do apelo. Assim, não são aptas a tal finalidade decisões no âmbito de recurso ordinário em MS, ação rescisória e conflito de competência.

O agravo regimental julgado pela Corte Especial foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento do dissídio. O relator votou pelo não provimento do agravo regimental e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024