TJ/DF deve julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de REsp
Negativa viola autoridade de decisão do STJ, que firmou que, para discutir tese decidida em recurso repetitivo, a parte deve recorrer por meio de agravo regimental.
17/6/2014
Para discutir tese decidida em recurso repetitivo, a parte deve recorrer por meio de agravo regimental. Sob tal entendimento – firmado pelo STJ em questão de ordem julgada no agravo de instrumento 1.154.599, em 2011 –, o ministro Marco Buzzi determinou que o TJ/DF julgue agravo contra decisão que negou admissão de REsp. Segundo o ministro, a negativa viola a autoridade da decisão da Corte Especial.
Erro grosseiro
De acordo com os autos, apesar de seguir a orientação superior, a parte teve negada a apreciação do agravo regimental pelo TJ/DF. Para o presidente do Tribunal local, esse instrumento só seria cabível contra decisão individual em suspensão de segurança.
Segundo o TJ/DF, a interposição desse agravo constituiria "erro grosseiro e inescusável", não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Para a Corte Especial do STJ, porém, deixar de ingressar com o agravo interno é que corresponderia a erro grosseiro.