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TJ/DF deve julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de REsp

Negativa viola autoridade de decisão do STJ, que firmou que, para discutir tese decidida em recurso repetitivo, a parte deve recorrer por meio de agravo regimental.

17/6/2014

Para discutir tese decidida em recurso repetitivo, a parte deve recorrer por meio de agravo regimental. Sob tal entendimento – firmado pelo STJ em questão de ordem julgada no agravo de instrumento 1.154.599, em 2011 –, o ministro Marco Buzzi determinou que o TJ/DF julgue agravo contra decisão que negou admissão de REsp. Segundo o ministro, a negativa viola a autoridade da decisão da Corte Especial.

Erro grosseiro

De acordo com os autos, apesar de seguir a orientação superior, a parte teve negada a apreciação do agravo regimental pelo TJ/DF. Para o presidente do Tribunal local, esse instrumento só seria cabível contra decisão individual em suspensão de segurança.

Segundo o TJ/DF, a interposição desse agravo constituiria "erro grosseiro e inescusável", não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Para a Corte Especial do STJ, porém, deixar de ingressar com o agravo interno é que corresponderia a erro grosseiro.

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