Migalhas Quentes

Trabalhador tem direito a insalubridade por contato com fuligem da queima de cana

Norma do MTE prevê o adicional aos trabalhadores que têm contato habitual com os agentes químicos da família dos hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.

16/6/2014

Um trabalhador rural receberá adicional de insalubridade pelo trabalho em contato com a fuligem derivada da queima de cana-de-açúcar. Decisão é da 2ª turma do TST, que não conheceu de recurso de revista de usina paulista contra a condenação determinada pelo TRT da 15ª região.

O trabalhador ajuizou ação sob o argumento de que tem direito ao adicional por ter trabalhado 13 anos cortando cana, exposto a radiações solares e a agentes químicos da família dos hidrocarbonetos, a inalação de poeira e a sobrecargas térmicas. Acrescentou que a fuligem da cana contém, além do carbono, elevado número de substâncias químicas e que a inalação desses agentes é prejudicial à saúde.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. A decisão foi reformada pelo TRT, que constatou o contato com hidrocarboneto e, assim, o direito ao adicional. A usina recorreu ao TST alegando que nem a queima nem o corte de cana queimada estão enquadrados na norma ministerial.

"A fuligem da cana de açúcar não pode ser comparada a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina’ (pois a fuligem não é substância afim) e muito menos com esmaltes, tintas, vernizes e solventes; razão pela qual é inaplicável o anexo 13 da NR 15."

Ao analisar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, frisou que a norma do MTE prevê o adicional de insalubridade aos trabalhadores que têm contato habitual e permanente com os agentes químicos da família dos hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.

"De acordo com o acórdão regional, ficou constatado por meio de laudo pericial, que os cortadores de cana ficam com os braços, tórax, pescoço e rosto impregnados com a fuligem de carvão, mesmo servindo-se da camisa de algodão fornecida pela empresa. Ou seja, o trabalhador era exposto a hidrocarboneto por contato na pele, e não só por inalação."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo

7/6/2013
Migalhas Quentes

Trabalho com graxa e óleo garante adicional de insalubridade a mecânico

22/1/2013
Migalhas Quentes

Exposição ao sol gera adicional de insalubridade

4/12/2012
Migalhas Quentes

TST reconhece horas extras integrais a cortador de cana remunerado por produção

29/10/2011
Migalhas Quentes

TST - Cortador de cana-de-açúcar não ganha adicional de insalubridade

28/2/2011
Migalhas Quentes

TST mantém hora in itinere de cortador de cana

21/3/2007

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024