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Santo Antônio: Casamentos são protagonistas na Justiça

No dia do Santo, veja situações nas quais os enlaces roubaram a cena na Justiça.

13/6/2014

Hoje é celebrado o Dia de Santo Antônio, conhecido como o “Santo Casamenteiro”. Para não deixar a data passar em branco, lembramos algumas situações nas quais os casamentos roubaram a cena na Justiça. Casos felizes e outros nem tanto.

Em Uberlândia/MG, um advogado pediu a namorada em casamento durante audiência. "Eu sempre tive sorte em tudo na minha vida, na família que ganhei, pai que Deus me deu, na minha profissão e com meus amigos. Só me faltava uma pessoa para dividir esses momentos e a encontrei. Só me falta que ela aceite dividir a vida comigo", declarou o apaixonado causídico. E, de joelhos, pediu a namorada, também advogada, em casamento. Ela, prontamente, disse "sim". (Clique aqui)

Também em MG, só que desta vez uma história nem tanto feliz, uma técnica em enfermagem conquistou o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. Na mesma data do matrimônio, após a cerimônia, a autora tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. (Clique aqui)

No RS, um mês após o casamento, esposa saiu de casa, frustrada porque o marido não recebeu o pagamento de uma esperada indenização. Na justiça, ele pleitou a anulação do matrimônio, no que foi atendido pelo TJ/RS. A Corte considerou que o casamento foi motivado por interesse financeiro. "Está suficientemente evidenciado que o casamento foi realizado a partir de premissa do amor desinteressado, que se fragilizou rapidamente, e se revelou como puro interesse patrimonial, o que configura erro essencial quanto à pessoa da apelada." (Clique aqui)

Um homem, no RJ, foi condenado a indenizar por ter abandonado a noiva no dia do casamento. O noivo não apareceu, não dando qualquer satisfação. Para a Justiça fluminense, o fato causou vergonha e humilhação para a noiva, que ficou por horas o aguardando, "toda paramentada". (Clique aqui)

Em um dos casos de doação entre cônjuges julgado pelo STJ, a 3ª turma da Corte considerou válida a doação de imóvel realizada dias antes do casamento em regime de separação obrigatória de bens. (Clique aqui)

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