A partir da última quarta-feira, 4, a alíquota de 6% de IOF sobre recursos estrangeiros passa a ser aplicada para operações de empréstimos com prazo médio mínimo de até 180 dias de permanência no Brasil. Antes, tal patamar incidia sobre operações com até 360 dias.
A nova regra - prevista no decreto 8.263/14, alterando o decreto 6.306/07, que regulamenta o IOF – foi publicada no DOU e vale tanto para empréstimos diretos quanto para aqueles tomados mediante emissão de títulos no mercado internacional.
De acordo com o tributarista Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, o governo pretende incentivar a entrada de recursos estrangeiros no Brasil por meio de empréstimo, desonerando o IOF-Câmbio sobre aquelas operações com prazo médio de permanência superior a 180 dias.
“Para se ter uma ideia, este prazo médio para desoneração de IOF-Câmbio chegou a ser de, no mínimo, cinco anos.”
Ele ressaltou que as operações de câmbio realizadas antes de 4 de junho não poderão ser beneficiadas pela nova regra e que a desoneração do IOF-Câmbio fica condicionada aos prazos previstos na legislação vigente nas respectivas épocas próprias.
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