Migalhas Quentes

Exercício de guarda municipal é incompatível com a advocacia

De acordo com o Estatuto da OAB, funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial são incompatíveis com advocacia.

5/6/2014

É incompatível o exercício da advocacia com o de funções vinculadas, direta ou indiretamente, à atividade policial de qualquer natureza. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 3ª região reconheceu a legalidade de indeferimento de pedido de inscrição como advogado nos quadros da OAB/SP de um guarda municipal.

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94), é necessário para inscrição como advogado não exercer atividade incompatível com a advocacia. Além disso, o inciso quinto do artigo 28 do Estatuto expressa que é incompatível com a advocacia as atividades de "ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza".

Ao analisar recurso da Ordem paulista contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, o relator, desembargador Federal Johonsom di Salvo ponderou:

"Ainda que exista controvérsia a respeito da ausência de natureza eminente ou tipicamente policial das guardas municipais, já que destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos Municípios (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), a incompatibilidade ao exercício da advocacia alcança também aqueles que exercem cargos ou funções vinculados indiretamente à atividade policial de qualquer natureza."

Entendendo não haver ilegalidade no ato de indeferimento do pedido de inscrição do autor como advogado nos quadros da OAB/SP, o magistrado deu provimento ao recurso de apelação e reformou a decisão do juízo de 1º grau.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Agente de trânsito pode se inscrever em quadro de advogados da OAB

12/6/2012
Migalhas Quentes

Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia

29/11/2011

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024