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Alagoas
A lei estadual 6.564/05 estabelece recesso durante toda a semana (23/6 a 1/7).
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Bahia
O presidente do TJ determinou que será suspenso o expediente de 19 a 24/6. No dia 25 não haverá expediente apenas na capital.
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Ceará
Ainda não está definido.
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Pernambuco
Recesso de 23/6 a 30/6. A suspensão dos prazos processuais durante o recesso do TJ/PE está prevista no Código de Organização Judiciária do Estado.
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Paraíba
Ato da presidência determinou que nos dias 19 e 24 será feriado em todo o Poder Judiciário estadual. Nos dias 20 e 23 foi decretado ponto facultativo.
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Rio Grande do Norte
Ainda não está definido.
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Sergipe
O presidente do TJ sergipano declarou ponto facultativo nos dias 23 e 24.