O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 29, duas emendas do Senado à MP 638/14, que amplia o parcelamento de débitos tributários (o chamado Refis da Crise - leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto de 2014. O texto será enviado à sanção presidencial.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Originalmente, a MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. Esse ponto foi mantido no texto aprovado.
As emendas do Senado reincluem temas aprovados na comissão mista que tinham sido excluídos pelo Plenário da Câmara segundo decisão do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, que retirou do texto temas considerados estranhos ao assunto original.
Os dois temas inseridos nesta segunda votação pelos deputados são a regulamentação da licença para transporte interestadual e internacional de passageiros e regras para concessão de terrenos a igrejas no Distrito Federal.
Segundo o PL de conversão aprovado, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão ao Refis. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas. No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.
O texto do relator também reabre o prazo de adesão das entidades filantrópicas da área de saúde em um programa de moratória e remissão de dívidas dessas entidades em relação a tributos do Fisco federal (Prosus). A moratória prevista no Prosus vale para pendências com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até janeiro de 2014. A lei 12.873/13, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013.
O texto aprovado retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.
Em relação ao programa Inovar-Auto, o texto original da MP, encaminhado pelo Executivo, só previa o benefício se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade. Pelo texto, as peças a serem importadas deverão ser adquiridas juntamente com o equipamento, e ter valor inferior a 10% do preço do produto.
Ainda conforme a medida, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentas para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto serão obrigados a informar os compradores, os valores e demais características dos produtos fornecidos. Com essas informações, o governo poderá monitorar as empresas participantes do programa, assim como toda a cadeia produtiva do setor automotivo.
Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos a multa de 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.