Janot sustenta que as ações praticadas em 1º grau são válidas e pediu a cisão do processo para manter na Suprema Corte apenas os procedimentos que envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função.
O caso
O ex-diretor da Petrobras afirmou que diante da presença de parlamentares Federais envolvidos no caso, a instrução probatória feita em 1ª instância implicaria na usurpação de competência do STF. Em decisão liminar, o relator, ministro Teori Zavascki, entendeu que a análise dos autos caberia ao Supremo, assegurou liberdade a Paulo Roberto Costa e manteve os demais suspeitos presos.
Com a liminar, a 13ª vara remeteu ao STF oito ações penais relacionadas à operação Lava Jato, em que se investigaram crimes de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas e de crimes contras a Administração Pública. Em apenas um dos casos, há referência à autoridade com prerrogativa de foro.
Validade
Para o procurador Geral, são plenamente válidos e legais todos os elementos de provas colhidos, em razão do desconhecimento, até então, da presença de pessoa com prerrogativa de foro nos autos. Destacou ainda que "está muito claro nos autos que tudo que se produziu em primeiro grau foi mediante a estrita observância do Juízo Natural, não sendo hipótese de nulificação de nenhum ato procedimental ou de provas colhidas".
"Em relação ao deputado federal André Vargas (sem partido-PR), primeiro com prerrogativa de foro perante a Corte Suprema do qual se teve notícia nos autos, a referência a ele foi veiculada somente nos autos da interceptação telefônica e telemática de Alberto Youssef".
Segundo Janot, não há motivos jurídicos para o deslocamento de todos os feitos para o STF. "O caso em tela tem discrepâncias fáticas dos precedentes firmados a justificar o deslocamento para o STF de todos os feitos criminais, não havendo mínima relação entre o apurado fortuitamente em relação ao detentor de prerrogativa de função e os demais feitos avocados."
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Processo relacionado: Rcl 17.623
Confira a íntegra do parecer.