Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira, 28, os ministros do STF aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito da Corte Suprema, a aplicação da lei de acesso à informação (lei 12.527/11).
A nova norma substitui a portaria 210, editada em 2012, destinada a assegurar o cumprimento imediato da norma no Tribunal, bem como regulamentar e organizar o funcionamento do serviço de informações ao cidadão.
De acordo com a Folha de S.Paulo, a norma aprovada ontem traz que "são insuscetíveis de atendimento" os pedidos e demais informações "referentes a histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento". O documento estabelece que informações pessoais relativas à "intimidade, vida privada, honra e imagem" detidas pelo tribunal terão acesso restrito por até 100 anos.
Segundo o matutino, com a nova resolução, é assegurada ao presidente do Supremo a prerrogativa de classificar documentos como ultrassecretos (25 anos) -- a decisão, porém, terá que ser referendada pelos demais ministros. Individualmente, os membros da corte poderão determinar que uma informação é secreta (15 anos). O grau de reservado (5 anos) será aplicado por servidores.