Mantido o registro sindical parcial do ANDES-SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior para representar os docentes das universidades públicas Federais. Decisão monocrática é do ministro Celso de Mello.
No caso, o Proifes - Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal interpôs recurso em MS contra ato do ministro do Trabalho e Emprego, e decisão posterior do STJ, que haviam restabelecido parcialmente o registro sindical do ANDES-SN, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
Para o ministro, que negou provimento ao recurso, o acórdão do STJ "ajusta-se, integralmente, à orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou a propósito da matéria em análise", pois reconheceu a validade jurídica do ato praticado pelo ministro do Trabalho.
Continua vedada, no entanto, a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito entre Proifes e ANDES.
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Processo relacionado: RMS 31.898
Confira a decisão.
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