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Homem que apareceu em videocassetada do Domingão do Faustão será indenizado

Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava o autor participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela.

28/5/2014

A Rede Globo deve indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, homem que apareceu no quadro Videocassetadas do programa Domingão do Faustão. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/GO.

Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava o autor participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela. A imagem foi repetida várias vezes. Em 1ª instância, o juízo condenou a emissora a pagar R$ 250 mil ao autor.

Diante da determinação, ambos os envolvidos recorreram. O homem pleiteou majoração do valor indenizatório para R$ 600 mil. A Globo, por sua vez, alegou que o caso já havia prescrito, além de não ter havido ofensa à honra.

Ao analisar o caso, o desembargador Walter Carlos Lemes, relator, reconheceu o dano moral sofrido pelo autor. No entanto, diminuiu o valor a ser pago devido às peculiaridades do caso, considerando a gravidade, a abrangência e as consequências do ato.

Confira a decisão.

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