Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava o autor participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela. A imagem foi repetida várias vezes. Em 1ª instância, o juízo condenou a emissora a pagar R$ 250 mil ao autor.
Diante da determinação, ambos os envolvidos recorreram. O homem pleiteou majoração do valor indenizatório para R$ 600 mil. A Globo, por sua vez, alegou que o caso já havia prescrito, além de não ter havido ofensa à honra.
Ao analisar o caso, o desembargador Walter Carlos Lemes, relator, reconheceu o dano moral sofrido pelo autor. No entanto, diminuiu o valor a ser pago devido às peculiaridades do caso, considerando a gravidade, a abrangência e as consequências do ato.
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Processo: 204359-93.2001.809.0051
Confira a decisão.