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Advogado é condenado por subtração de documento em processo judicial

O causídico teria retirado uma autorização assinada pelo réu para que uma equipe de policiais pudesse realizar buscas em sua residência.

27/5/2014

Um advogado suspeito de subtrair documento de processo criminal para beneficiar cliente, réu por envolvimento em tráfico internacional de drogas, foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, mais o pagamento de 15 dias-multa. Decisão é da 5ª turma do TRF da 3ª região.

De acordo com o tribunal, o advogado retirou o processo em carga para xerox e devolveu à vara onde tramitava sem uma autorização assinada pelo réu para que uma equipe de policiais pudesse realizar buscas em sua residência. Em 1ª instância, o causídico foi absolvido por ausência de provas.

No TRF, a decisão foi reformada. Para o desembargador Paulo Fontes, relator, a autoria imputada ao acusado é inequívoca, uma vez que ele retirou o processo no dia do desaparecimento e que o fato beneficiaria seu cliente.

"Há convicção de que o sumiço do referido documento apenas beneficiaria a defesa do seu cliente, pois o apelado utilizou de ardil com a intenção de anular processo penal de crime de tráfico internacional de drogas. Neste esteio, possui o aludido documento o condão de fazer prova contra a defesa em processo penal, mesmo que isso não tenha impedido a condenação do cliente do ora apelado."

Confira a decisão.

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