De acordo com o tribunal, o advogado retirou o processo em carga para xerox e devolveu à vara onde tramitava sem uma autorização assinada pelo réu para que uma equipe de policiais pudesse realizar buscas em sua residência. Em 1ª instância, o causídico foi absolvido por ausência de provas.
No TRF, a decisão foi reformada. Para o desembargador Paulo Fontes, relator, a autoria imputada ao acusado é inequívoca, uma vez que ele retirou o processo no dia do desaparecimento e que o fato beneficiaria seu cliente.
"Há convicção de que o sumiço do referido documento apenas beneficiaria a defesa do seu cliente, pois o apelado utilizou de ardil com a intenção de anular processo penal de crime de tráfico internacional de drogas. Neste esteio, possui o aludido documento o condão de fazer prova contra a defesa em processo penal, mesmo que isso não tenha impedido a condenação do cliente do ora apelado."
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Processo: 0002967-67.2003.4.03.6119
Confira a decisão.