Migalhas Quentes

Primeiro fundo de índice estrangeiro é lançado no Brasil

CVM adapta seus normativos para a modernização do mercado de capitais brasileiro

26/5/2014

Desde o último dia 29 de abril passaram a ser negociadas na BM&FBOVESPA as cotas do primeiro fundo de índice constituído no Brasil referenciado em um índice estrangeiro como parâmetro de rentabilidade (benchmark). Denominado iShares S&P500 Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Índice – Investimento no Exterior o produto passa a permitir ao investidor local acesso e exposição a uma carteira diversificada de ativos listados no exterior, sem a necessidade de investir em cada um dos ativos que compõem o índice.

De acordo com a empresa BlackRock, responsável pelo produto, o iShares S&P 500 busca retornos de investimentos que correspondam, de forma geral, à performance, antes de taxas e despesas, do Índice S&P 500, em reais (S&P 500 Brazilian Real Index).

O produto tem como público-alvo investidores qualificados com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

ETFs

Os fundos de investimento em índice de mercado, conhecidos internacionalmente como ETF, sigla em inglês para Exchange Traded Funds, permitem o acesso do investidor a cotas de fundos de diferentes segmentos empresariais e são negociados em Bolsa da mesma forma que as ações. Em palavras simples, o site da Bovespa explica que investir em ETF significa tornar-se “sócio de um pedaço de vários negócios”, participando de seus potenciais ganhos e riscos.

Já existiam no mercado brasileiro diferentes tipos de ETF, referenciados em índices que acompanham diferentes setores – imobiliário, de consumo, de instituições financeiras, entre outros. Nenhum, contudo, permitia o espelhamento em índices internacionais.

Mudança de ventos

O lançamento do iShares S&P 500 demandou a superação de uma série de desafios regulatórios, cambiais e fiscais.

Em um primeiro momento foram concedidas dispensas por parte do Colegiado da CVM a fim de permitir que os ETFs locais acompanhassem a rentabilidade de índices de forma bastante semelhante aos ETFs estrangeiros.

Não obstante o grande desenvolvimento do mercado de ETFs no Brasil nos últimos sete anos, as regras existentes ainda tornavam inviável a constituição de ETFs atrelados a índices estrangeiros ou índices de ativos de renda fixa.

Reconhecendo a demanda do mercado foram feitas alterações à ICVM 359/02 que terminaram por viabilizar a modelagem regulatória dos ETFs internacionais e dos ETFs de renda fixa.

Nessa linha de mudanças, a CVM publicou edital de audiência pública 4/04 para discussão de minuta de alteração de instruções em vigor. De acordo com o edital, a minuta tem por objetivo modernizar as regras aplicáveis aos fundos de investimento em diversos aspectos, dentre os quais “a flexibilização dos limites de aplicação em determinados ativos financeiros, sobretudo no exterior”.

O conceito de investidor qualificado também será alterado. Além de aprimorar a sua definição, com a eliminação de exigências distintas em normas esparsas, o edital anuncia que deverá ser criada a figura do investidor profissional (antes popularmente chamado de investidor “superqualificado”). “Antes previsto no art. 109 da ICVM 409/04, tal conceito será, a partir da reforma,tratado na ICVM 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability).”

Para os advogados Caio Ferreira Silva e Stephanie Sung A Hong, do escritório Pinheiro Neto Advogados as mudanças indicam a predisposição da CVM em permitir e viabilizar a exposição gradativa de determinados perfis de investidores locais a investimentos no exterior.

“Iniciativas como essa se inserem no contexto da própria evolução natural do mercado de valores mobiliários brasileiro e, particularmente, da indústria de fundos de investimento como um todo.

Nossos órgãos reguladores vêm realizando um trabalho notável de aperfeiçoamento dos normativos existentes e de sua adaptação à realidade doméstica, seja para compatibilizá-las com padrões internacionalmente adotados, seja para fomentar um ambiente regulatório mais confiável e atrativo aos investidores, o que, por via de consequência, tende a desenvolver e afortalecer nosso mercado de capitais.”

Os advogados ressaltaram ainda que o mercado de capitais brasileiro tem um grande potencial de desenvolvimento, visto que ainda conta com uma pequena base de investidores.

A empresa BlackRock Brasil, gestora do fundo, é representada por advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024