Ainda que a ação de retificação de registro civil seja um procedimento de jurisdição voluntária, permitir sucessivas alterações nos registros públicos de acordo com a conveniência das pessoas implicaria grave insegurança. Entendimento é da 3ª turma do STJ.
A decisão se deu em julgamento de REsp interposto por um homem que, após conseguir autorização judicial para alterar o nome familiar, tentava reverter a modificação, alegando equívoco no pedido.
A primeira ação de retificação de registro civil foi proposta para possibilitar o requerimento da nacionalidade portuguesa, nos termos da Constituição da República de Portugal, tendo sido deferido o pedido de alteração do nome da mãe e da avó materna do interessado, bem como do seu próprio nome, da esposa e dos filhos.
O homem, entretanto, ajuizou nova ação para retificação do registro civil. Segundo ele, a alteração do nome da família foi um equívoco porque, para que pudesse ser requerida a nacionalidade portuguesa, bastava que fosse alterado o nome de sua mãe e avó.
A sentença julgou procedente a ação, mas o TJ/SP deu provimento ao recurso interposto pelo MP. Segundo o acórdão, a alteração do nome é medida excepcional, que não pode ser feita a todo momento. Quanto à alegação de erro, o TJ destacou que a modificação foi deferida conforme solicitado no requerimento de retificação.
No recurso ao STJ, os argumentos também não foram acolhidos. A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu que a jurisprudência do tribunal já admitiu a alteração de nomes em diversos julgados, mas disse que, no caso, a particularidade de já ter havido um pedido anterior de retificação impedia a mesma conclusão.
"Considerando que, no Brasil, é grande o número de pessoas que retificam seus nomes para poder obter outras nacionalidades, admitir nova alteração do nome dos recorrentes, na hipótese, acabaria por criar um precedente perigoso."
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Processo relacionado: REsp 1.412.260
Confira a decisão.