Ao analisar a ação, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu que as reportagens denegriram a imagem do advogado. Com 30 anos de advocacia, o profissional comprovou ter repassado o dinheiro para a viúva do autor da ação.
"Ele também comprova, documentalmente, que, em razão da sua atuação como procurador [...] em reclamatória trabalhista e do ulterior falecimento do autor, notificou a viúva [...] para informá-la da existência do mencionado crédito [...], o qual por ela foi pessoalmente recebido".
O magistrado, então, fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago pelo jornalista, por ser o principal transgressor e com dupla formação superior - jornalismo e Direito. Esse mesmo