Migalhas Quentes

STF suspende licitação para TV Justiça

Processo passará por uma revisão.

19/5/2014

O STF suspendeu, na semana passada, o processo licitatório para gestão da TV Justiça para que ele passe por uma “revisão”.

Na última semana, o Estadão informou que a licitação - aberta no fim de abril pelo Supremo - previa um aumento dos custos com a TV Justiça em aproximadamente R$ 10 mi por ano. De acordo com o matutino, a presidência do tribunal pretende romper o contrato com a atual empresa prestadora do serviço, a Fundação Renato Azeredo, sob o argumento de que os profissionais da TV Justiça não têm a "devida qualificação e bagagem intelectual" em razão de salários baixos.

Em resposta, o STF - após informar que a licitação havia sido suspensa - ressaltou que o objetivo de todo o trabalho é a melhoria do serviço que vem sendo prestado na TV Justiça e valorização dos profissionais que nela atuam.

A Corte informou ainda que a última licitação, realizada há três anos, tinha uma previsão de gastos de R$ 23,3 mi antes da realização do pregão, mas resultou num contrato que, atualmente, tem o valor de R$ 18,5 mi.

Veja abaixo a íntegra da nota do STF.

_________

"A propósito da matéria sobre o processo de licitação da TV Justiça, publicada na edição de 12 de maio, esclarecemos:
A Licitação, que é uma exigência legal, encontra-se suspensa para revisão, a fim de aprimorar o processo licitatório. O objetivo de todo o trabalho é a melhoria do serviço que vem sendo prestado na TV Justiça e valorizar os profissionais que nela atuam. Uma vez que a licitação está suspensa, qualquer comentário sobre a mesma é precipitado e pode não refletir a realidade definitiva do mencionado certame. Informamos ainda que a última licitação, realizada há três anos, tinha uma previsão de gastos de R$ 23,3 milhões antes da realização do pregão, mas resultou num contrato que, atualmente, tem o valor de R$ 18,5 milhões. O Supremo Tribunal Federal ratifica o respeito devido às pessoas que atuam na TV Justiça.

Secretaria de Comunicação Social
Supremo Tribunal Federal"

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