Migalhas Quentes

Funcionária baleada dentro de shopping será indenizada

É responsabilidade do shopping zelar pela integridade e segurança.

18/5/2014

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou um shopping de Ribeirão Preto a indenizar funcionária de um restaurante atingida por projétil de arma de fogo. O valor foi fixado em R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos, em decisão unânime.

Consta do processo que a mulher, após o expediente, passava por um dos corredores do centro comercial, quando foi baleada no lado esquerdo do tórax, tiro disparado por um assaltante de dentro de uma das lojas.

Para o relator do recurso, Ramon Mateo Júnior, o serviço prestado pelo shopping mostrou-se defeituoso, pois é responsabilidade do estabelecimento zelar pela integridade e segurança.

É flagrante o investimento em sistema próprio de vigilância sobre as áreas das lojas, de circulação e até de estacionamento, com o claro propósito de oferecer ou proporcionar a sensação de segurança e, assim, atrair mais e melhor clientela, a quem, forçosamente é repassado boa parte do custo.”

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