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Record e blogueira não indenizarão Susana Vieira por matérias no R7

Conteúdo noticiado revela mexerico, bisbilhotice, picuinha, e não afeta a honra subjetiva da atriz.

12/5/2014

A 13ª câmara Cível do TJ/RJ reformou sentença que condenou a Record e a blogueira Fabíola Reipert a indenizarem a atriz Susana Vieira em R$ 200 mil, além de determinar direito de resposta e retirada de matérias do portal R7, por notícias com "teor pejorativo".

A atriz ajuizou ação indenizatória afirmando que a blogueira publicou no site da Record diversas notícias inverídicas, com o propósito de macular a sua imagem e honra. A blogueira afirmou que as matérias são verídicas e foram veiculadas no exercício do direito de informar, constitucionalmente assegurado. Assinalou também que "a proibição de novas matérias configuraria censura prévia". A Record aduziu que é apenas provedora do sítio eletrônico 'Portal R7' e, por isso, não responde pelas matérias veiculadas por seus usuários.

Em seu voto, o desembargador Agostinho Teixeira afirmou que "no presente caso, as apelantes publicam notícias obtidas licitamente, amplamente divulgadas pela mídia" e que "as matérias concernentes aos bastidores dos programas televisivos guardam pertinência com a atividade profissional desenvolvida pela autora e não configuraram abuso do direito de informar".

Para o magistrado, o "conteúdo noticiado revela, no máximo, simples maledicência, mexerico, bisbilhotice, picuinha, desprovida de capacidade para afetar a honra subjetiva da conhecida e experiente atriz".

Com esse entendimento, o desembargador concluiu que "inexiste dano moral a ser reparado. Inviável, portanto, o direito de resposta, a exclusão das matérias e a censura prévia, vedada expressamente pela Constituição em vigor (artigo 5º, IX)". O advogado Gabriel Addiny realizou sustentação oral pela Record.

Confira o acórdão.

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