Para a conselheira Gisela Gondin, relatora, analisando o que dispõe a resolução 81/09, do CNJ, quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, "entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade".
Prova de títulos
No voto, a conselheira Gisela Gondin aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10 pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha nota igual ou superior a cinco pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela fórmula prevista na resolução 81/09, superior a quatro pontos.
"Seja qual for a solução alvitrada pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da nota obtida na prova de títulos".
De acordo com o CNJ, o edital corrigido com a previsão da nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva está marcada para o dia 29 de junho.
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Processo relacionado: 0007303-41.2013.2.00.0000