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TJ/BA deverá adequar edital de concurso para cartórios

Dentre as alterações está a inclusão de nota de corte para eliminação na prova objetiva.

11/5/2014

O CNJ determinou que o TJ/BA faça duas adequações no edital 5/13, que abriu o concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro no Estado. O tribunal deverá adotar norma no edital que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota obtida na prova de títulos. Além disso, deverá incluir nota de corte para eliminação na prova objetiva.

Para a conselheira Gisela Gondin, relatora, analisando o que dispõe a resolução 81/09, do CNJ, quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, "entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade".

Prova de títulos

No voto, a conselheira Gisela Gondin aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10 pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha nota igual ou superior a cinco pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela fórmula prevista na resolução 81/09, superior a quatro pontos.

"Seja qual for a solução alvitrada pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da nota obtida na prova de títulos".

De acordo com o CNJ, o edital corrigido com a previsão da nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva está marcada para o dia 29 de junho.

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