Uma empresa de remoldagem e comércio de pneus foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a uma operadora de inspeção que teria sido advertida por não alcançar a meta de erguer e inspecionar 350 pneus por dia, mesmo tendo a trabalhadora acabado de retornar de licença médica. Decisão é da 7ª turma do TST.
De acordo com laudo médico, a operadora teve traumatismo na mão esquerda após se acidentar no banheiro da empresa. Ao retornar ao trabalho, contou que ainda sentia fortes dores no punho e chegou a pedir para ser colocada em outra função até a sua completa recuperação, mas não foi atendida. Após alguns dias veio a advertência.
A empresa confirmou a penalidade, mas garantiu que sua aplicação "nada teve a ver com a suposta doença da trabalhadora", e sim com sua postura no trabalho. A ré também ressaltou que a operadora foi considerada apta para o trabalho pelo INSS. Além disso, afirmou que a operadora não fez nenhuma prova do que foi alegado, nem houve qualquer ato ilegal ou relação entre o trabalho e o dano sofrido.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator, considerou o caso singular. Disse que, ao contrário da pretensão da empregadora, não se pode exigir do empregado prova do sofrimento individual causado pela empresa.
De acordo com o magistrado, comprovada a conduta ilícita da empresa e sua potencialidade lesiva em relação ao trabalhador envolvido, o dano moral é presumido. Com o não conhecimento do recurso, ficou mantido o valor de R$ 5 mil por danos morais, fixado de forma proporcional, segundo o relator.
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Processo relacionado: 29700-86.2009.5.17.0008
Confira a decisão.