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Decisão do TJ/RS diz que é possível ao Judiciário requerer a órgãos públicos informações para localização de parte

6/1/2006


Decisão do TJ/RS diz que é possível ao Judiciário requerer a órgãos públicos informações para localização de parte


“É entendimento pacífico do TJ/RS a possibilidade de serem requisitadas informações para localização da parte contrária em órgãos públicos ou sociedades econômicas que detenham cadastros de endereço.” Todavia, prossegue a Desembargadora Judith dos Santos Mottecy, conforme a jurisprudência, “a hipótese fica restrita às situações em que a parte comprovar ter efetivado diligências prévias na tentativa de localização e de que as informações não sejam públicas e, assim, ao seu alcance”.

Com esse entendimento, a magistrada Mottecy negou monocraticamente reforma da decisão que indeferiu pedido do Banco Bradesco S/A para que fosse oficiado à Junta Comercial pedido de informação sobre o paradeiro de devedor. A decisão será publicada no Diário da Justiça de hoje.

Considerou a Desembargadora que “no caso, inexiste qualquer documento capaz de confirmar a realização de pesquisas antecedentes na busca da localização do atual endereço da parte contrária”. “Ademais”, afirmou, “busca o Banco tão somente a expedição de ofício à Junta Comercial, órgão que informa diretamente às partes os documentos que possui atinentes às sociedades empresariais constantes em seus cadastros – assim, a diligência requerida poderia ser efetivada diretamente pela agravante”.

Ressalvou a integrante da 14ª Câmara Cível do TJ/RS que “é nítido o interesse do próprio Poder Judiciário na realização de atos tendentes à efetividade e celeridade dos processos, porquanto ônus decorrente de sua função de prestar a tutela jurisdicional de maneira eficaz, já que vedada a autotutela”. E concluiu: “por outro lado, inviável a transferência de ônus da parte ao Poder Judiciário em circunstâncias em que essa deixa de realizar ato básico de seu interesse, no qual a legislação lhe atribui o encargo”.


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