O projeto foi aprovado unanimemente com 417 votos e por acordo entre os partidos terá os destaques analisados na próxima semana. De acordo com o texto, a nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da lei.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, embora a Ordem celebre a conquista para a advocacia, manter-se-á atenta à votação dos destaques, oportunidade em que pleiteará para a advocacia uma faixa de tributação diferente da que está no projeto.
Fim da substituição tributária
Um dos benefícios concedido pela proposição é o fim da substituição tributária, desonerando as novas empresas optantes do mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, antes mesmo de vender ou usar o produto, regime que diminuía sua competitividade.
Mercado de capitais
O texto aprovado contempla emenda que permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da CVM.
Após votados os destaques, o texto seguirá para o Senado.