Migalhas Quentes

Supersimples para advocacia é aprovado na Câmara

Como está, texto não significa redução de impostos

8/5/2014

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 7, o PLC 221/12, que amplia os serviços enquadrados no regime de tributação denominado Simples Nacional, o Supersimples, instituído pela LC 123/06. Pelo texto aprovado, 140 novos serviços passam a integrar uma nova tabela, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, e que passa a abranger medicina, odontologia, advocacia, despachante, corretagem, psicologia, publicidade e fisioterapia.

O projeto foi aprovado unanimemente com 417 votos e por acordo entre os partidos terá os destaques analisados na próxima semana. De acordo com o texto, a nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da lei.

Especialistas apontam que o texto aprovado é bem mais “light” em relação à proposta inicial, significando pouca ou nenhuma chance de redução de impostos - a ampliação do teto para o enquadramento era um dos pleitos inaugurais. O próprio relator da proposição, deputado Cláudio Puty, reconhece que algumas categorias não terão ganho tributário imediato, mas poderão usufruir, dentre outras, de desburocratização, como o recolhimento de oito impostos em uma única guia.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, embora a Ordem celebre a conquista para a advocacia, manter-se-á atenta à votação dos destaques, oportunidade em que pleiteará para a advocacia uma faixa de tributação diferente da que está no projeto.

Fim da substituição tributária

Um dos benefícios concedido pela proposição é o fim da substituição tributária, desonerando as novas empresas optantes do mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS, antes mesmo de vender ou usar o produto, regime que diminuía sua competitividade.

Mercado de capitais

O texto aprovado contempla emenda que permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da CVM.

Após votados os destaques, o texto seguirá para o Senado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

STF e STJ: Revista íntima, ADPF das Favelas e saúde estão na pauta

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

A lei do distrato e a proteção do comprador de imóveis na planta

29/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025