O MP/SP ajuizou ação civil pública em face da empresa devido à alteração no produto em questão que, anteriormente, continha entre seus ingredientes as vitaminas B1, B2 e B3, além do cálcio, o que era destacado em sua embalagem.
Após a supressão destes ingredientes, a empresa apenas incluiu na embalagem a frase "Veja nova lista de ingredientes" e excluiu da tabela nutricional os respectivos componentes. Para a magistrada, restou demonstrado o vício de informação.
"A maneira com que a ré informou os consumidores não é suficientemente clara, precisa e ostensiva; para que o consumidor soubesse da alteração seria preciso ter em mãos a embalagem anterior e a nova para então compará-las".
Determinou, então, que a embalagem do produto informe a alteração efetuada em sua composição por meio da inscrição "Não contém adição de vitaminas e cálcio", a ser divulgada pelo prazo mínimo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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Processo: 1034817-79.2014.8.26.0100
Confira a decisão.