Migalhas Quentes

Servidor, estudante de Direito, garante na Justiça transferência entre universidades públicas

"Havendo situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não pode o estudante beneficiado com a transferência sofrer com posterior desconstituição das decisões que lhe conferiram tal direito."

30/4/2014

Um servidor e estudante de Direito garantiu na Justiça a transferência entre universidades públicas e a matrícula na FUFMT - Fundação Universidade Federal do Mato Grosso. Decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região.

O estudante havia conseguido liminar determinando que a FUFMT efetuasse sua matrícula no curso de Direito. A instituição, então, interpôs recurso sob o argumento de que, embora a transferência pleiteada pelo servidor, da UNEMAT - Universidade do Estado de Mato Grosso, atenda ao requisito constante no art. 99 da lei 8.112/90, a mudança pretendida não tem amparo na lei 9.536/97, por ser o servidor empregado de sociedade de economia mista.

Ao analisar a ação, o desembargador João Batista Moreira, relator, explicou que a sociedade de economia mista faz parte da administração indireta, razão pela qual cabe a aplicação do mesmo princípio que orienta a matrícula compulsória em estabelecimento de ensino congênere de servidor público removido.

"Em 25.10.2010, foi deferida a segurança vindicada, convalidando os efeitos da liminar anteriormente deferida para que a Autoridade impetrada efetue a matrícula do impetrante no curso de Direito da UFMT. Assim, considerando que o impetrante já havia cursado oito semestres na instituição de origem e, ainda, que a transferência foi efetivada por força de liminar há mais de três anos, tem-se que ele, provavelmente, já concluiu o curso ou está prestes a fazê-lo", completou o magistrado.

Desta forma, seguindo o entendimento do STJ, o relator afirmou ser cabível a aplicação da teoria do fato consolidado pelo decurso do tempo: "havendo situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não pode o estudante beneficiado com a transferência sofrer com posterior desconstituição das decisões que lhe conferiram tal direito".

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filha de servidor de carreira diplomática, estudante de universidade na Bélgica, tem direito à matrícula na UnB

7/4/2014
Migalhas Quentes

Estudante de Direito da Unb, filha de procurador transferido, pode realizar matrícula na USP

17/3/2014
Migalhas Quentes

Estudante de Direito é autorizado a fazer matrícula fora do prazo

5/3/2014
Migalhas Quentes

Assegurada a estudante do curso de Direito efetivação de matrícula no quarto semestre

18/8/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024