Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver "milhares de ações" relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição. A controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do CPC), cujo relator é o ministro Salomão.
Conforme esclareceu o ministro, não há óbice para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de 1º grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.
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Processo relacionado: REsp 1.418.593
Confira a íntegra da decisão monocrática.