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Suspensos processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado

Controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos.

28/4/2014

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.

Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver "milhares de ações" relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição. A controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do CPC), cujo relator é o ministro Salomão.

Conforme esclareceu o ministro, não há óbice para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de 1º grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.

Confira a íntegra da decisão monocrática.

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