No caso, o interessado é um dos denunciados na chamada Operação Rodin, que investigou supostas irregularidades no Detran do RS. No curso da ação civil pública por improbidade administrativa, o juiz determinou que todos os seus bens fossem colocados em indisponibilidade, para assegurar uma futura execução em caso de ressarcimento de dano ao erário.
O réu juntou documentos para demonstrar que havia recebido valores referentes a uma reclamatória trabalhista, no total de R$ 313.376,99, depositados em duas parcelas, em junho de 2006 e julho de 2007.
Patrimônio
No entanto, o juiz deferiu o levantamento de apenas R$ 7.526,56, referentes ao segundo depósito. Para ele, como estava depositada no banco havia mais de dois anos, a verba referente ao primeiro depósito já não detinha mais o caráter alimentar. E, sendo patrimônio, seria viável a constrição.
Ao avaliar o caso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou que "o uso que o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios, de maneira que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda da sua natureza salarial, nem da garantia de impenhorabilidade".
Entendimento foi seguido pela maioria dos ministros.
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Processo relacionado: REsp 1.164.037